"Todos os funcionários da Yutong devem aderir estritamente à política de gestão de conformidade anti-suborno comercial da empresa durante as atividades de negócios e colaborações com revendedores, fornecedores e outras unidades cooperativas da Yutong.
A Yutong proíbe, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar e autorizar a doação de dinheiro ou quaisquer outros objetos de valor a funcionários públicos, pessoal relevante da contraparte e outro pessoal relevante que possa influenciar transações para influenciar os deveres ou ações legítimas da contraparte com o objetivo de obter ou manter outros benefícios impróprios nos negócios ou na conduta comercial.
A Yutong também proíbe que os funcionários aceitem subornos e solicitem presentes ou benefícios direta ou indiretamente.
As leis e regulamentos relevantes e a punição da Empresa se aplicam ao próprio subornador, bem como a pessoas ou organizações que facilitam ou concordam com o suborno, como aprová-lo, abrigá-lo ou fornecer apoio a ele.
O facto de os comportamentos comerciais relevantes da pessoa responsável cumprirem os requisitos de conformidade da Yutong deve ser avaliado de acordo com os seguintes aspectos:
a) Momento:Se está em um período operacionalmente sensível que pode afetar a tomada de decisões justas, como um processo de licitação ou um estágio importante de tomada de decisões.
b) Objetivo:Se interfere com o trabalho ou com os processos comerciais normais da pessoa em causa e se existem requisitos inadequados.
c) Valor:Se é consistente com a prática comercial normal e se o presente, dinheiro ou equivalente em dinheiro é de valor superior ao normal.
d) Método de provisão:Se é necessário fazê-lo de forma privada e frequente e se a supervisão do cumprimento pode ser contornada.
e) Pessoas em causa:Quer se trate de funcionários públicos politicamente sensíveis, quer se trate de partes interessadas.
A Empresa proíbe estritamente as práticas comerciais que possam ser consideradas ou razoavelmente suspeitas de serem suborno ou que possam afetar negativamente ou prejudicar a Empresa."
"1 Presentes e Entretenimento
A Yutong proíbe presentes ou entretenimento destinados a influenciar a tomada de decisões ou a obter vantagens indevidas, pois tal comportamento é contrário à ética comercial.
Os sinais de risco são os seguintes:
a) Com o objetivo de procurar um tratamento especial e tentar obter retornos impróprios
b) Pagar direta ou indiretamente dinheiro ou equivalentes de dinheiro ao destinatário.
c) Oferecer presentes de valor excessivo ou de luxo.
d) Todas as regiões, subsidiárias e filiais ignoram o processo de gestão de conformidade de presentes e entretenimento da empresa e oferecem entretenimento a partes externas de outras formas.
e) Evadir o processo de gestão da conformidade correspondente da Empresa através de qualquer comportamento fraudulento.
Se um comportamento de oferecer um presente ou entretenimento atender a uma ou mais das características acima e sua necessidade, razoabilidade e conformidade não puderem ser explicadas, há motivos razoáveis para suspeitar que possa ser um ato de suborno.Estas prendas e entretenimento são proibidos pela Empresa."
"2 Fornecer Despesas de Viagem para Parte Externa
No processo de desenvolvimento de negócios, as despesas de viagem suportadas pela Empresa não são proibidas para fins comerciais legítimos e razoáveis, desde que o conteúdo, quantidade e método de fornecer viagens sejam apropriados.
A Yutong proíbe fornecer despesas de viagem para uma parte externa com a intenção de suborno.
a) Fornecer despesas de viagem para fins não comerciais para uma parte externa, tais como despesas de viagem em excursões privadas para clientes.
b) Fornecer despesas de viagem com conteúdos que são inadequados, ilegais, não estão em conformidade com as práticas comerciais ou podem ser identificados como suborno, tais como viagens em jatos privados, jogos de azar, entretenimento para adultos, drogas e substâncias semelhantes a drogas.
c) Violar as leis e regulamentos aplicáveis.
d) Violar as políticas e regulamentos relevantes da parte recetora na aceitação de despesas de viagem.
e) Apresentar informações falsas ou materiais falsificados.
f) Fornecer despesas de viagem sob qualquer formadurante o período operacionalmente sensível a uma parte externa que tenha autoridade para tomar decisões ou que possa exercer influência significativa sobre o assunto (ou operação) correspondente durante o período sensível, a menos que a oferta seja baseada em uma obrigação estatutária ou contratual existente."
"3 Cooperação com Terceiros
Antes de cooperar:
Deve ser efetuada uma avaliação do cumprimento da legislação anti-suborno comercial relativamente a um terceiro antes do primeiro contacto com esse terceiro.A avaliação inclui a realização de inquéritos por questionário, a assinatura de acordos de construção de integridade, acordos anti-suborno comercial e outros compromissos de conformidade.Para os parceiros de grandes transações, podem ser introduzidos institutos de investigação independentes para a realização de diligências sistemáticas.
Durante cooperação:
Se forem identificados novos sinais de risco ou irregularidades no decurso da cooperação com terceiros, devem ser implementados controlos de conformidade e medidas proporcionais ao nível de risco, de acordo com o processo de resposta prescrito pela Empresa.Tal pode incluir, entre outros, a suspensão da cooperação, a suspensão do pagamento, o reexame da parceria, a realização de uma auditoria de conformidade ou mesmo a cessação da relação de cooperação com a unidade cooperativa terceira.Além disso, é reservado o direito de intentar as ações judiciais necessárias.
a) Os produtos e serviços a fornecer pela organização cooperativa são inconsistentes com o seu âmbito de negócios, qualificações e experiência em projectos, e a organização não pode explicar razoavelmente as razões para fornecer esses produtos e serviços e não pode fornecer certificados de capacidade.
b) A unidade cooperativa foi punida por corrupção.
c) A unidade cooperativa é designada, recomendada ou designada internamente por funcionários públicos, clientes ou outras partes interessadas.
d) As condições e os métodos de pagamento exigidos pela unidade cooperativa não estão em conformidade com as normas gerais do setor ou existem métodos de pagamento anormais.
e) A unidade cooperativa é uma empresa de fachada ou um indivíduo.
f) A unidade cooperativa é uma empresa offshore e não pode explicar completamente a necessidade, a racionalidade e a conformidade da transação.
g) A taxa de serviço é demasiado alta e a necessidade, a racionalidade e a conformidade da transação não podem ser explicadas completamente.
h) O conteúdo do acordo de cooperação é vago."
"4 Atividade Comercial dos Concessionários
A Empresa escolherá, utilizará e gerirá cuidadosamente os concessionários, a fim de gerir eficazmente o seu negócio de vendas.Na relação de cooperação com os concessionários, a Empresa deve cumprir rigorosamente as leis nacionais aplicáveis, as leis e regulamentos estrangeiros anti-corrupção e anti-suborno, e os Regulamentos da Empresa sobre Gestão Anti-Suborno Comercial.O objetivo é garantir que os potenciais riscos de suborno nas operações de venda dos concessionários são devidamente avaliados e geridos.
a) Apresentar documentos ou materiais falsos ou falsificados como documentos comprovativos.
b) Os itens de aplicação e as finalidades do preço de venda/desconto, rebate e outros montantes são inconsistentes com a substância do negócio, ou seja, as contas são inconsistentes com a transação real.
c) O preço de venda da Empresa aplicado pelo concessionário torna o lucro menor do que a faixa razoável estabelecida, ou o desconto é maior do que a faixa razoável estabelecida, e a necessidade desse preço ou desconto não pode ser explicada.
d) O concessionário solicita descontos adicionais ou outros incentivos além do que a Empresa estabeleceu para revendedores do mesmo nível, sem poder explicar a necessidade ou a razoabilidade de tais solicitações.
e) O concessionário exige que a Empresa pague o desconto ao concessionário em dinheiro através da compra ou de outras despesas.
f) Existem provas de que o concessionário tem uma possível intenção ou comportamento de suborno comercial no processo de distribuição, ou uma intenção ou comportamento de obter uma vantagem indevida para a Empresa."
"5 Patrocínio comercial
Devido à sua natureza especial, o patrocínio comercial é fácil de ser utilizado como um canal oculto para o suborno.Portanto, antes de lançar uma atividade de patrocínio comercial, o solicitante e o departamento solicitante devem considerar se a atividade está de acordo com os objetivos de desenvolvimento estratégico da Empresa e se pode melhorar a imagem da marca Yutong, e obter a aprovação da Empresa antes da implementação.
a) O destinatário do patrocínio é indivíduos ou agências governamentais.
b) Patrocinar parceiros de negócios durante períodos especiais sem justificação.
c) Não assinar um acordo de patrocínio.
d) Utilizar os fundos patrocinados ou em espécie para projectos não relacionados com o patrocínio.
e) Os fundos patrocinados são utilizados para comprar artigos que não estão em conformidade com a natureza das atividades e artigos com riscos de suborno.
f) Fornecer patrocínio comercial a preços obviamente não razoáveis."
"6 Doação para Bem-estar Público
A Empresa sempre apoiou e incentivou os trabalhadores a participarem no bem-estar público.No entanto, é estritamente proibida a utilização de donativos públicos para encobrir fins corruptos.
a) O beneficiário não está legalmente estabelecido ou não tem qualificação correspondente, ou o beneficiário tem registos de casos de suborno, violações e sanções ou informações negativas dos meios de comunicação social de canais públicos.
b) Fazer donativos a governos, organizações políticas, organizações com fins lucrativos ou indivíduos.
c) Não assinar um acordo de donativo juridicamente vinculativo.
d) O acordo de doação está associado a condições comerciais e a doação é efetuada para obter benefícios comerciais.
e) Doar materiais ilegais e não razoáveis.
g) As faturas de doação para fins de assistência social pública fornecidas não cumprem os requisitos das leis e políticas financeiras e fiscais locais.f) Utilizar os bens doados para atividades não relacionadas com a assistência social pública.
h) O método de pagamento da doação é anormal ou a atividade de doação não ocorre realmente e o dinheiro é transferido para terceiros através da doação, resultando no risco de pagamento indevido."
"7 Ação Disciplinar
A Yutong adopta uma política de ""tolerância zero"" em relação ao suborno.A Yutong imporá medidas disciplinares apropriadas a qualquer funcionário que violar as leis e regulamentos anti-suborno e/ou os requisitos de gestão de conformidade anticorrupção da Empresa.Consulte o Regulamento de Gestão de Recompensas e Punições da Yutong Bus para obter detalhes sobre a ação disciplinar.
8 Consulta e Denúncia
Se tiver dúvidas sobre um determinado comportamento ou atividade, você pode consultar o seguinte pessoal para obter ajuda:
a) Seu supervisor direto, chefe de departamento ou gerência de nível superior;
b) Comissário de inspeção disciplinar da Empresa ou sistema;
c) Comissário de Gestão de Conformidade Criminal do Departamento de Assuntos Jurídicos.
A Yutong incentiva todos os clientes, unidades cooperativas e funcionários a supervisionar e relatar o comportamento comercial da Empresa ou de seus funcionários e unidades cooperativas.Se descobrir qualquer violação desta política, comunique-a imediatamente.Canais de denúncia:E-mail: lzyx@yutong.com
Todas as informações envolvidas na denúncia serão mantidas estritamente confidenciais, e a retaliação contra o denunciante é estritamente proibida."